Decisão judicial determina paralisação da operação da Vale no Complexo Fábrica
O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Estado de Minas Gerais obtêm decisão judicial que determina paralisação das operações da Vale no Complexo Minerário de Fábrica após rompimento de estrutura em Ouro Preto.
O colapso da estrutura, registrado em 25 de janeiro de 2026, resultou no extravasamento de cerca de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos, atingindo áreas operacionais, propriedades de terceiros e cursos d’água como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba. O evento, segundo a ação, foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
A Justiça mineira determinou, nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, em Ouro Preto, até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e segurança de todas as estruturas — decisão que atendeu, em grande parte, ao pedido formulado pelo MPMG e pelo Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18.
Além disso, conforme destacado na petição inicial, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que prejudicou a pronta atuação dos órgãos públicos.
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência, impondo à Vale obrigações imediatas para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais, entre elas:
1. Paralisação total das operações: suspensão imediata de todas as atividades do Complexo de Fábrica, exceto ações indispensáveis à mitigação de riscos e proteção ambiental.
2. Apresentação de Plano de Ações Emergenciais em 5 dias, contendo no mínimo: Remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18; Desassoreamento completo do Sump Freitas II; Cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa ou, enquanto inviável, instalação de barreiras eficazes; Delimitação das áreas atingidas; Monitoramento da qualidade da água e avaliação das condições em pontos de captação; Fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana; Monitoramento contínuo de estruturas minerárias próximas; Avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
3. Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água (10 dias), a ser entregue e submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
4. Mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em 5 dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco.
5. Implementação imediata de medidas corretivas, incluindo desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e estabelecimento de sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
O descumprimento das medidas implicará multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.
O MPMG e o Estado de Minas Gerais haviam requerido bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, porém a Justiça não deferiu o pedido.























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